NOVA MP: Reprovados em 2020 serão analisados no auxílio emergencial 2021

Com sobra de orçamento destinado ao pagamento do Auxílio Emergencial, novo grupo, recusado em 2020, será novamente analisado!

Uma nova medida provisória do Auxílio Emergencial 2021 vai permitir que mais pessoas recebam o benefício, inclusive quem foi bloqueado e considerado inelegível e que não estavam sendo analisadas.  O orçamento destinado aos pagamentos, não foi totalmente utilizando, permitindo o alcance de mais pessoas, até o limite do teto de gastos: R$44 bilhões de reais.

“Foram 148 milhões de CPFs analisados, 66 milhões concedidos na primeira avaliação, o que dá uma média de 80 milhões de pessoas com o benefício negado, suspenso ou bloqueado no curso da execução dessa política pública. A contestação que hoje é disponibilizada pelo aplicativo apenas refaz o cruzamento da base de dados e não permite a análise individualizada da situação. Então, um erro banal do cadastro provoca um dano irreversível para a pessoa”, criticou o secretário executivo adjunto do Ministério da Cidadania.

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Nova MP do Auxílio Emergencial

De acordo como anúncio do secretário executivo adjunto do Ministério da Cidadania, Martim Ramos Cavalcanti, o governo poderá, através de uma medida provisória, ampliar os beneficiários do auxílio emergencial. O teto para gastos é de R$44 bilhões de reais. Este valor foi fixado pela Emenda Constitucional (EC109), em vigor desde março. Dessa forma, quem teve seu auxílio suspenso até dezembro de 2020, pode ter  esperanças de ser incluído nessa medida provisória e voltar a receber.

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Quem foi recusado em 2020 receberá?

Os grupos familiares analisados são os mesmos de abril de 2020. Dessa forma, muitas pessoas têm direito ao recebimento e o orçamento, caso não houvesse mudança nos critérios para 2021, ultrapassaria os R$44 bilhões destinados ao Auxílio Emergencial.

Com sobra do orçamento, o governo conseguirá contemplar não todas as pessoas que precisam do benefício, mas uma parte. Aproximadamente 6 milhões de novos beneficiários, que vão incluir pessoas que foram consideradas inelegíveis ano passado em abril de 2020 e pessoas que no decorrer dos pagamentos do ano de 2020, tiveram seu benefício suspenso e hoje preenchem novamente os requisitos necessários.

O ministério trabalha com o critério de vulnerabilidade, para atender as famílias mais numerosas e de menor renda per capita.

Quem perdeu o direito antes de dezembro, também?

De acordo com o Martim, há um valor remanescente após o cálculo de 39 milhões de pessoas beneficiadas, cujo custo total é de R$36 bilhões. Com esses números claros, é possível reavaliar pessoas consideradas inelegíveis em 2020, fazer sua inclusão e ampliar os pagamentos. Dessa forma, sim, quem perdeu o direito antes de dezembro e atende aos critérios para recebimento em 2021, poderá receber.

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