Salário maternidade do INSS: Como receber, valor e documentos para o auxílio!
Direito das gestantes, mulheres que acabaram de dar à luz e adotantes, entenda aqui como assegurar esse benefício e ter tempos tranquilos com as crianças pequenas em casa.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não paga somente a aposentadoria de milhões de brasileiros. Ele também é responsável por por benefícios como o salário maternidade, que tem a intenção de ajudar as mães no período da gestação e pós nascimento do bebê.
O que é o salário maternidade?
Criado em 1994, o salário maternidade era pago inicialmente apenas para as mulheres grávidas e que tinham dado à luz.
Atualmente o benefício é pago pessoas que se afastam de suas atividades por conta do nascimento de um filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial – para fins de adoção de crianças de até 8 anos de idade.
É o mesmo que auxílio maternidade?
A legislação previdenciária prevê o benefício salário-maternidade, mas algumas pessoas o chamam de auxílio-maternidade. Apesar da confusão com o nome e da possibilidade de que algum órgão ofereça algum outro benefício adicional, o INSS mantém somente este o salário-maternidade, regulamentado pela normativa do INSS n° 77/2015. Acompanhe abaixo um pouco do o que ela diz:
Art. 343. O salário-maternidade é devido durante 120 (cento e vinte) dias, com início fixado em até 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data da ocorrência deste, exceto para as seguradas em período de manutenção da qualidade de segurado, para as quais o benefício será devido a partir do nascimento da criança, observado o disposto no § 7º deste artigo.
Quem tem direito?
O benefício é direito das seguradas gestantes, adotantes ou que tenham passado por um aborto não criminoso, durante o período em que ficou afastada de suas atividades. O prazo é de 28 dias antes e 90 dias após o parto.
Os adotantes do sexo masculino podem receber o benefício para fins de adoção ou guarda, quando se trata de crianças de 0 a 12 anos de idade. Mas é preciso cumprir os requisitos pedidos.
Em caso de falecimento, a lei possui uma proteção específica, sendo assim, caso após o nascimento da criança o pai ou a mãe vier a falecer, o filho menor terá direito ao recebimento do salário maternidade.
Quais os requisitos?
Ser segurado da Previdência Social. Para se enquadrar nesse requisito é necessário ter vínculo como trabalhador ou contribuinte no INSS. Também é necessário um número mínimo de contribuições.
Caso seja um empregado CLT não há exigência de um número mínimo de contribuições. Neste caso o direito é concedido a partir do dia que a carteira de trabalho foi assinada.
Valor do salário maternidade
O valor muda de acordo com a atividade da segurada:
Empregadas e trabalhadoras avulsas recebem uma renda igual a sua remuneração integral. Empregadas domésticas receberem o valor do seu último salário de contribuição. Seguradas especiais – contribuintes individuais, recebem 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual. Seguradas especiais em regime de economia familiar recebem o valor de um salário mínimo, atualmente R$1100,00. E demais seguradas recebem 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição, em período não superior a quinze meses.
Como solicitar
A solicitação deve ser feita pelo portal Meu INSS. Mas também pode ser feita pelo aplicativo MEU INSS. É preciso acessar o portal, entrar com seu cadastro e buscar por “salário-maternidade urbano”. É necessário seguir os passos indicados em cada etapa. O pedido será encaminhado sem a necessidade de ir presencialmente a uma agência do INSS. O acompanhamento do pedido pode ser realizado tanto pelo portal quanto pelo telefone 135.
- RG
- CPF
- Documentos relacionados com a jornada laboral do segurado, (comprovantes de contribuição, carteiras de trabalho, carnês, documentação rural etc.);
- Atestado médico (para quem se afastar do trabalho 28 dias antes do parto);
- Certidão de nascimento da criança (se houver);
- Procuração ou termo de representação legal (se houver);
- Termo de guarda com a indicação de adoção (em caso de guarda);
- Nova certidão de nascimento expedida após decisão judicial (em caso de adoção).