AUXÍLIO EMERGENCIAL: Aprovados na DPU/Justiça/Dataprev poderão receber em 2021

Decisão de apenas conceder o auxílio emergencial para o público cadastrado em 2020 gerou dúvidas sobre a elegibilidade de quem recorreu na justiça, DPU ou Dataprev.

O Decreto 10.661, que regulamentou a Medida Provisória do Auxílio Emergencial 2021, trouxe também esclarecimentos sobre o grupo apurado para a nova análise. Beneficiários que tiveram seus benefícios negados ou cancelados em 2020, mas venceram por via judicial ou recursos extra judiciais, também participarão da rodada de avaliações de março de 2021.

Segundo o Ministério da Cidadania, apenas serão analisados para o auxílio emergencial 2021 aqueles beneficiários que receberam o auxílio emergencial 2020 ou sua extensão, como referência básica a elegibilidade em dezembro de 2020. Todos que foram bloqueados antes desta data, não participarão da nova análise.

Auxílio Emergencial 2021 para aprovados na justiça, DPU ou Dataprev

Para este público específico, o Decreto deixa claro que estarão contemplados na nova análise, fato que não garante a aprovação, pois será necessário preencher novamente todos os requisitos.

§ 1º Para fins do disposto nocaput, também serão considerados beneficiários do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, e do auxílio emergencial residual de que trata a Medida Provisória nº 1.000, de 2020, os trabalhadores considerados elegíveis:

I – em razão de decisão judicial;

II – em razão de contestação extrajudicial realizada no âmbito da Defensoria Pública da União e homologada pelo Ministério da Cidadania; ou

III – em razão de processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.

O grupo I (em razão de decisão judicial) engloba aqueles que procuraram o juizado especial federal ou protocolaram ações com advogados particulares. O grupo II faz parte dos que recorreram via Defensoria Pública da União. Esse tipo de recurso, via DPU, não foi judicial, tendo em vista o acordo do órgão com o Ministério da Cidadania.

Já o terceiro grupo compreende aqueles que o Ministério da Cidadania reavaliou e identificou falhas no banco de dados.

Dataprev auxilio emergencial
Dataprev é responsável por todos os processamentos de dados para análises do auxílio emergencial.

Dataprev: Resultado da nova análise

A Dataprev divulgou que a nova análise, referente ao auxílio emergencial 2021, será divulgada no dia 1° de abril. O grupo a ser analisado é:

Público do Bolsa Família: Todos aqueles do PBF que estavam aptos em dezembro de 2020.

Público do Cadastro Único: Todos aqueles do Cadastro Único que estavam aprovados em dezembro de 2020.

Público em Geral: Beneficiários que fizeram o cadastro no app do Auxílio Emergencial e seguiram aprovados até dezembro de 2020, recebendo entre 5 e 9 parcelas.

Público que recorreu: Quem venceu recursos (judiciais, Dataprev, Caixa ou DPU).

Limite por família

O auxílio emergencial 2021 também traz um limite de cotas por grupo familiar. Os grupos familiares são os mesmos enviados em abril de 2020 para análise, ou seja, mesmo que a composição familiar tenha mudado até março de 2021, os dados considerados para a análise serão os antigos.

Diante disso, analisando a composição familiar de 2020, o pagamento será direcionado para:

Público do Bolsa Família: Para a pessoa titular do benefício, que receberá conforme o sistema de pagamentos do PBF.

Demais públicos: Para o restante, o pagamento será feito para a pessoa elegível do grupo familiar. Caso mais de uma pessoa esteja elegível, será direcionado para a pessoa mais velha.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.