Auxílio Emergencial e Imposto de Renda 2021: Nem todos precisarão declarar!

Todos que receberam o Auxílio Emergencial precisam declarar Imposto de Renda em 2021? Entenda de forma clara!

Com o anúncio de medidas relacionadas ao auxílio emergencial, a Receita Federal acabou causando confusão em beneficiários sobre a obrigatoriedade de declarar auxílio emergencial no IR 2021. Será que todos realmente precisam? Fique muito atento para entender.

Primeiro é preciso entender o que diz o texto da Receita Federal (corroborado pelo Ministério da Cidadania):

“Quem recebeu acima de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e foi beneficiado com o Auxílio Emergencial precisa devolver os valores recebidos. Tal obrigação, instituída pela Lei nº 13.982 de 2020, também se aplica a dependentes que tenham recebido o benefício”, informou o Ministério da Cidadania.

Mas, observando isso, fica ambíguo: E agora, todos precisam declarar?

Auxílio Emergencial e Imposto de Renda

Avançando na observação e indo direto a fonte, fica evidente que nem todos precisarão fazer a declaração do imposto de renda 2021 com o auxílio emergencial. O que diz a lei?

O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes.

Observe: “outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física”.

Ficam obrigados apenas aqueles que ultrapassem o valor da primeira faixa da tabela progressiva do imposto de renda, que determina:

tabela imposto de renda 2021

Com isso, fica fácil de concluir que apenas os beneficiários que nos rendimentos anuais tributáveis tenham renda total superior a R$ 22.847,77 devem fazer a declaração do Imposto de Renda 2021. Ainda existem divergências sobre a inclusão (ou não) do auxílio emergencial neste cálculo.

Especialistas opinam que o valor do auxílio não deve ser incluído no cálculo, porém para uma opinião precisa, caso você esteja em uma faixa apertada entre declarar ou não, recomendamos a busca de um contador.

Base legal:

LEI Nº 13.982, DE 2 DE ABRIL DE 2020

LEI Nº 13.998, DE 14 DE MAIO DE 2020

Auxílio Emergencial imposto de renda

Devoluções

Quem já fez a devolução integral dos valores do Auxílio Emergencial, seja via pagamento de GRU ou desconto em folha, ou teve todas as parcelas estornadas pela Caixa por que não sacou o dinheiro ou não usou os recursos, não precisa devolver novamente. Caso os valores tenham sido devolvidos integralmente no ano passado, a informação constará no informe de rendimentos do site do Ministério da Cidadania.

Caso alguma ou todas as parcelas do Auxílio Emergencial tenham sido devolvidas apenas no ano de 2021, ela não constará no informe de rendimentos, que se restringe aos valores recebidos ou devolvidos no ano de 2020.

Devoluções feitas em 2021 vão ser apresentadas em relatório disponibilizado pela Dataprev, no mesmo link. Portanto, é possível verificar nesse relatório as GRU já pagas, os valores estornados pela CAIXA, e também ressarcimentos do benefício, se houver.

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