Aposentadoria por idade: Como está a regra em 2020

A Reforma da previdência vem sendo um assunto recorrente há um certo tempo dentro do debate político. No final do ano passado, mais precisamente em novembro, a reforma foi aprovada na câmara dos deputados e alterou algumas regras importantes. Entre elas, a aposentadoria por idade foi tema de debates.

A reforma alterou as regras para quem deseja se aposentar ou ter demais benefícios previdenciários, como pensão por morte ou auxílio doença. E desde a sua aprovação, muitas pessoas têm tido dúvidas a respeito de como ficará a aposentadoria por idade.

Para te ajudar a compreender melhor as novas regras da previdência e como funcionará a sua transição, nós preparamos um artigo completo, reunindo algumas informações de modo simples e fácil de entender.

Siga com a sua leitura e confira!

O que é aposentadoria por idade?

Antes de tudo, precisamos entender o conceito de aposentadoria por idade. Basicamente, ela se trata de um benefício que é direito de todos os trabalhadores que contribuíram para a Previdência Social, com o advento de terem cumprido com o requisito da idade.

E da mesma forma das outras categorias de aposentadoria, a modalidade por idade também sofreu com alterações desde a reforma promulgada ano passado.

Antes da mudança, a regra para se aposentar por idade era que a pessoa comprovasse 180 meses de carência, possuindo ao menos 65 anos no caso de homens, e 60 anos no caso das mulheres.

Porém, houve a reforma e essas regras já não são as mesmas para quem tem direito a se aposentar por idade. Vejamos abaixo como ficaram as regras em 2020 para homens e mulheres.

idade aposentadoria

Como fica a aposentadoria por idade: nova regra

Com as mudanças, para ter acesso à aposentadoria, será necessária uma idade mínima e também um tempo mínimo de contribuição ao INSS.

Segundo o que diz as regras atuais, o tempo mínimo de contribuição para os homens dependerão de quando este começou a contribuir com o INSS.

Por exemplo: um homem que já havia contribuído com o INSS durante sua vida, antes das novas regras da previdência entrarem em vigor, poderá se aposentar com uma idade mínima de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição previdenciária.

Já um garoto que começou a contribuir posteriormente à aprovação da reforma deverá — ao se aposentar — ter idade mínima de 65 anos e ao menos 20 anos de contribuição ao INSS.

Quando a reforma foi aprovada na câmara em novembro do ano passado, milhares de segurados do benefício estavam próximos da sua aposentadoria, ficando estes submetidos à regra de transição.

Por ela, o tempo de contribuição efetiva ao INSS deverá ser de pelo menos 15 anos para homens e mulheres.

Já em relação à idade mínima, ela ficou estabelecida em 65 anos para os homens e 60 para as mulheres em 2019. A partir disso, soma-se 6 meses a cada ano que passa, até atingir os 62 anos de idade, que deverá ocorrer no ano de 2023.

Confira a tabela a seguir:

Ano Idade – Homens Idade – Mulheres
2019 65 anos 60 anos
2020 65 anos 60 anos e 6 meses
2021 65 anos 61 anos
2022 65 anos 61 anos e 6 meses
2023 65 anos 62 anos

Aposentadoria por idade — mulheres

Para uma maior compreensão do assunto, vejamos um exemplo hipotético:

Joana tem 15 anos de contribuição previdenciária, tendo completado seus 60 anos de idade agora no dia 10/06/2020. Já empolga e ansiosa por sua aposentadoria ter chegado, ela procura um advogado para entrar com a solicitação do benefício após ter completado a idade mínima para se aposentar.

Mesmo com 25 anos de contribuição ao INSS, a dona Joana precisará aguardar 6 meses para dar entrada ao requerimento do seu benefício. Ou seja, a sua aposentadoria está disponível no dia 10/12/2020, quando ela terá 60 anos e 6 meses de idade.

Aposentadoria por idade — homens

Se você é homem e gostaria de compreender melhor como fica a aposentadoria por idade, vamos a mais um exemplo:

João já contribui com o INSS a 14 anos, e completou os seus 63 anos de idade no dia 20/03/2020. Nessas condições, ainda falta um ano para que ele possa completar o tempo necessário de contribuição, e dois anos para atingir a idade mínima.

Ou seja, João só poderá dar entrada ao benefício quando completar os dois requisitos exigidos, nesse caso, no ano de 2022.

Além disso, também é preciso destacar que o art. 19 da Emenda Constitucional n.103/2019, mudou o tempo de contribuição dos homens para ao menos 20 anos. Desse modo, os homens que se filiarem ao Regime Geral de Previdência Social após a aprovação da reforma, precisarão comprovar a contribuição de pelo menos 20 anos para que consiga se aposentar por idade.

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